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Senado aprova apoio emergencial à agricultura familiar na pandemia


Segue à sanção presidencial a chamada Lei Assis de Carvalho II, relatada pelo líder do PT no Senado, Paulo Rocha (PA), que cria uma série de ações de socorro aos pequenos agricultores para minimizar os impactos causados pela pandemia de Covid-19, inclusive financiamento a juro zero. Medidas devem ficar em vigor até dezembro de 2022.

O plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (25) o Projeto de Lei (PL) 823/2021 que prevê medidas emergenciais de apoio à agricultura familiar, também conhecida como Lei Assis de Carvalho II, em homenagem ao deputado petista do Piauí que morreu em 2020.


O projeto, de autoria do deputado federal Pedro Uczai (PT-SC) e relatado pelo líder do PT no Senado, Paulo Rocha (PA), inclui uma série de ações de socorro aos pequenos agricultores para diminuir os impactos socioeconômicos causados durante a pandemia de Covid-19. Aprovada em votação simbólica e unânime, a proposta segue à sanção presidencial.

“O resultado da votação representa a importância desse projeto, que atende a um povo sofrido do país com o socorro e o fortalecimento da agricultura familiar”, celebrou Paulo Rocha. “Após a redução de recursos e a pandemia, o impacto foi maior no setor, com aumento da situação de pobreza”, afirmou.

O relator lembrou também que a agricultura familiar “cumpre o papel da produção de alimentos internos e, com os programas de incentivo, criados principalmente no governo Lula, produz 70% da alimentação que chega ao prato da população brasileira, e com comida saudável”.

Medidas emergenciais Pelo texto aprovado, as medidas emergenciais devem ser adotadas até 31 de dezembro de 2022. Entre as ações estão:

  • prorrogação das dívidas rurais da agricultura familiar para um ano após a última prestação;

  • concede auxílio de R$ 2.500 para cada família;

  • garante à mulher agricultora familiar a transferência de R$ 3 mil para cada família;

  • implantação de cisternas ou outras tecnologias de acesso a água para consumo humano e produção de alimentos

  • medidas emergenciais de amparo aos agricultores familiares enquanto durar a crise socioeconômica causada pela pandemia

O PL determina também a criação de linhas de crédito destinadas ao custeio e investimento de atividades relacionadas à produção de alimentos básicos e leite. O dispositivo prevê taxa zero de juros e prazo de vencimento não inferior a 10 anos, incluídos até cinco anos de carência, com recursos controlados e não controlados do crédito rural.

Responsáveis por cerca de 70% dos alimentos consumidos nas casas brasileiras, as famílias agricultoras de todo o País enfrentam dificuldades para produzir e vender alimentos, tendo ameaçada a continuidade de sua atividade e, por consequência, agravando a insegurança alimentar, que afeta a população brasileira, e gerando inflação dos preços dos alimentos.

“As ações propostas têm o mérito, por um lado, de fomentar a produção de alimentos no âmbito da agricultura familiar, gerando empregos e renda no campo e, por outro, de viabilizar o abastecimento alimentar dos segmentos menos favorecidos da população, que mais sofrem com o desemprego e os efeitos da alta no preço dos alimentos”, defendeu Paulo Rocha, no seu parecer.

O relator apontou que, nos últimos 12 meses, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) foi de 8,99%. Considerando somente a inflação relativa aos alimentos, a variação no mesmo período foi de 13,25%. Em casos de itens básicos, como o tradicional feijão com arroz, a inflação disparou mais de 30%.

“Tudo isso ocorre num contexto em que mais de 14 milhões de brasileiros estão desempregados e a massa salarial da população ainda encontra-se em um nível significativamente abaixo daquele registrado no período imediatamente anterior ao do início da pandemia. É urgente, portanto, a adoção de medidas que visem à estruturação de unidades produtivas da agricultura familiar, ao fomento da produção de alimentos básicos e ao abastecimento alimentar da população”, defendeu o relator.

FONTE: PT Senado

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