O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, dispositivos da Lei da Reforma Agrária que permitem a desapropriação de terras que, mesmo produtivas, não estejam cumprindo a sua função social. A ação que questiona a norma foi apresentada pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA) e foi julgada no plenário virtual na última semana.
“O STF afirma o que é nítido na Constituição Federal no seu artigo 186: a propriedade privada da terra tem que cumprir sua função social. E esta tem que atender simultaneamente o aproveitamento racional e adequado; a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; a observância das disposições que regulam as relações de trabalho; a exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores. Ou seja, a função social é fundamental à desapropriação para fins de reforma agrária”, disse o deputado federal Valmir Assunção (PT-BA).
Para a Confederação Nacional da Agricultura, é impossível exigir os dois requisitos, "seja para a conceituação da propriedade produtiva, seja para a caracterização da função social". Também argumentou que permitir a desapropriação de imóvel produtivo que não cumpra função social é "dar-lhe tratamento idêntico ao dispensado às propriedades improdutivas."
Para o relator, ministro Edson Fachin, é "pelo uso, socialmente adequado, que a propriedade é legitimada". Em seu voto, seguido pelos demais ministros, o ministro destaca que o próprio texto constitucional "exige, de forma inequívoca, o cumprimento da função social da propriedade produtiva como requisito simultâneo para a sua inexpropriabilidade".
O ministro ressalta, ainda, que a consequência do descumprimento da função social não é a expropriação, que consiste na retirada forçada do bem, mas a desapropriação, que objetiva indenizar o proprietário pela perda.
“Se a área não cumpre a função social, o Poder Público pode e deve realizar a desapropriação para a reforma agrária. Quando o poder público não cumpre seu papel, os movimentos sociais denunciam por meio das ocupações, jogam luz ao descumprimento da função social da terra. Mais de 90% dos assentamentos hoje existentes são frutos da mobilização popular. É diferente de invasão em terras públicas, indígenas, reservas florestais, realizada por alguns para obter o lucro pelo lucro”, comentou Valmir Assunção.
A Constituição estabelece que a função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, os seguintes requisitos: aproveitamento racional e adequado, utilização adequada dos recursos naturais, cumprimento da legislação trabalhista e exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e trabalhadores. Com Estadão Conteúdo
Comments