O desmatamento e queimada ilegais, o descumprimento do Código Florestal e a invasão de terras públicas foram as três dinâmicas que deram sustentação para o novo projeto de lei (nº 5456/2020) do deputado federal Valmir Assunção (PT-BA), protocolizado na Câmara neste mês de dezembro. A peça altera a Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, com o objetivo de fixar caráter excepcional para a incidência do Imposto Territorial Rural (ITR) no caso de imóvel rural objeto de desmatamento e/ou queimada ilegal nos biomas Amazônia, Cerrado, Mata Atlântica e Pantanal, praticadas tanto nas frentes de expansão da fronteira agrícola, como nas áreas de ocupação consolidada. Na prática, Assunção quer taxar propriedades rurais que realizam desmatamento e queimada ilegais para reduzir o ITR.
O desmatamento e queimada ilegais, o descumprimento do Código Florestal e a invasão de terras públicas foram as três dinâmicas que deram sustentação para o novo projeto de lei (nº 5456/2020) do deputado federal Valmir Assunção (PT-BA), protocolizado na Câmara neste mês de dezembro. A peça altera a Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, com o objetivo de fixar caráter excepcional para a incidência do Imposto Territorial Rural (ITR) no caso de imóvel rural objeto de desmatamento e/ou queimada ilegal nos biomas Amazônia, Cerrado, Mata Atlântica e Pantanal, praticadas tanto nas frentes de expansão da fronteira agrícola, como nas áreas de ocupação consolidada. Na prática, Assunção quer taxar propriedades rurais que realizam desmatamento e queimada ilegais para reduzir o ITR.
“A situação é ainda mais grave na medida em que no Brasil, sobretudo nos biomas que apresentam maior cobertura vegetal nativa, os incêndios florestais estão diretamente associados ao desmatamento. Áreas desmatadas são bem mais vulneráveis aos incêndios do que a floresta em pé, que apenas em condições de forte degradação por grilagem, exploração madeireira e mineração ilegais sofrem incêndios em proporções trágicas. Esse quadro se agravou em 2020 com os incêndios no Pantanal e com a explosão do desmatamento, pelo segundo ano consecutivo, na Amazônia e no Cerrado”, destaca Valmir.
O pagamento de ITR corresponderá ao valor total do imóvel até a recuperação plena dos danos ambientais. Além de Assunção, outros deputados assinam a medida, como Nilto Tatto, deputado federal do PT de São Paulo.
Pautada em dados científicos, a justificativa do projeto apresenta informações relevantes sobre o desmatamento e que apesar da maior parte da produção agrícola do Brasil ser livre desta ação, foram identificados que 2% das propriedades rurais na Amazônia e no Cerrado são responsáveis por 62% de todo o desmatamento potencialmente ilegal.
“Está claro, que até mesmo para preservar os interesses comerciais do setor e do país, esse quadro de ilegalidade precisa ser enfrentado e dizer que estamos respondendo aos fortes apelos da sociedade brasileira mobilizada em favor da preservação ambiental, e contra a práticas predatórias, do modelo agrícola dominante e a sua expansão desordenada sobre os biomas e ativos ambientais do país”, reforça o parlamentar baiano.
Assunção relembra que nos governos anteriores, o Brasil manteve desempenho ao assumir metas de mudanças climáticas e que o negacionismo do atual governo Bolsonaro significa um retrocesso para o país.
“Nos governos anteriores, o Brasil vinha desempenhando um papel estratégico no desafio de reverter a mudança do clima, justamente por ter reduzido e controlado o desmatamento. No entanto, com o negacionismo climático do governo Bolsonaro, estamos perdendo o protagonismo e o não cumprimento da meta assumida pelo Brasil em 2016 perante a Convenção do Clima das Nações Unidas, no Acordo de Paris, de zerar o desmatamento ilegal no país até 2030”, completa.
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